Cancele o seu Contrato
de Multipropriedade Imobiliária
e Timeshare sem pagar Multas Abusivas.

Cancele o seu Contrato
de Multipropriedade Imobiliária e Timeshare sem pagar Multas Abusivas.

Se arrependeu ou não consegue mais pagar as parcelas? Você não é obrigado a ficar preso neste contrato pelo resto da vida.

REIVINDIQUE SEUS DIREITOS!

Se você decidiu investir em um imóvel para tirar uns dias de férias ou ganhar um dinheiro extra através da locação, com certeza viu na Multipropriedade Imobiliária a solução ideal para você. Através do empreendimento, você compartilha as despesas e desfruta de períodos exatos de uso durante o ano, tornando-se proprietário de uma fração do imóvel.

MAS O QUE ERA PARA SER UM SONHO, VEM SE TORNANDO UM GRANDE PESADELO PARA MUITAS PESSOAS.

Muitos compradores são atraídos por falsas promessas e preços atrativos, que após a compra se revelam grandes prejuízos financeiro a longo prazo.

Entretanto, quando desejam cancelar um contrato, enfrentam problemas como: 

MULTAS CONTRATUAIS ABUSIVAS

A maioria dos contratos contêm multas abusivas, o que pode desencorajar os proprietários de rescindir o contrato. Alguns contratos podem até mesmo estipular que a multa seja maior do
que o valor total do investimento.

CONFLITOS COM OUTROS PROPRIETÁRIOS

A divisão de períodos de uso e responsabilidades pode levar a conflitos entre os proprietários.

IMPOSSIBILIDADE
DE LOCAÇÃO

Alguns empreendimentos não admitem a realização de locação particular, obrigando os proprietários a submeterem suas semanas no pool de vendas do resort, porém no final da locação, depositam valores irrisórios na conta dos proprietários.

DESVALORIZAÇÃO
DO IMÓVEL

Muitos compradores podem ser atraídos por preços aparentemente baixos, porém acabam enfrentando problemas com os períodos de Uso. Isso pode dificultar a venda da fração da propriedade e causar prejuízos financeiros aos proprietários.

FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA

Muitos compradores são atraídos por falsas promessas e informações enganosas.

PRESSÃO DE VENDAS

Muitos compradores são pressionados a assinar contratos de multipropriedade por vendedores agressivos, que usam táticas de vendas desonestas para fechar o negócio. Isso pode levar a contratos assinados sob pressão e sem que os compradores tenham tido a oportunidade de avaliar cuidadosamente os seus termos e condições.

Além desses, são inúmeras as irregularidades e abusos contidos em contratos de Propriedade Compartilhada.

aNTES DE CONTINUAR

Veja a opinião dos nossos clientes sobre o nosso trabalho

E SIM, VOCÊ PODE OPTAR PELO CANCELAMENTO E PARAR DE PAGAR PELO EMPREENDIMENTO INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO.

TENTOU O CANCELAMENTO
DIRETO COM A EMPRESA

E NÃO TEVE UMA
RESPOSTA SATISFATÓRIA?

Motivos para cancelamento:

Na maior parte dos casos, os tribunais entendem pela suspensão imediata do pagamento das parcelas.

Veja algumas decisões favoráveis do nosso escritório.

A realidade é que o consumidor que adquiriu as cotas, mesmo que esteja em atraso nas prestações, pode ter direito à restituição de até 100% dos valores pagos.

Essa não é uma opinião nossa, mas sim uma resposta da experiência prática, de decisões vindas os 
Tribunais Superiores
e do STJ.

Se você está nessa situação, para evitar uma negativação indevida, ações de cobrança ou até de perder dinheiro que não será mais utilizado naquela cota, clique no botão verde do WhatsApp.

VEJA A OPINIÃO DOS
NOSSOS CLIENTES SOBRE O NOSSO TRABALHO.

Eduardo Del Vechio

@dudukadelvechio

Rafael Lima

@orafaellima

Newton Ferreira

@newton_ferreira1

Peter William

@pwilian_

Renzo costa

@renzocostta

eduardo mattos

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que vai cuidar do
seu distrato!

Dr. Tiago Ribeiro Soares

É sócio fundador, Graduado pelas faculdades metropolitanas unidas - FMU

Pós-graduado em Master of Business Administration - MBA
em investimento e Private Banking no Instituto Brasileiro de mercado de Capitais - IBMEC e Infomoney, Técnico em transações imobiliárias.

Juiz da 2ªTurma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

POR QUE CONTRATAR UM
ADVOGADO ESPECIALISTA?

Cancelamento
do contrato

Reconhecimento da nulidade de cláusulas abusivas

Revisão de Multas e Taxas indevidas

Devolução
dos valores

Manter seu
nome limpo

Suspender
parcelas

PERGUNTAS
sobre o tema:

Em caso de atraso é seu direito como consumidor cancelar o contrato de Multipropriedade ou TimeShare e receber 100% do que foi pago.
Com base na Lei nº 13.786/2018, em caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador tem o direito de desfazer o contrato de compra e venda e receber de volta os valores pagos devidamente corrigidos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos decorrentes do atraso.

Passados 180 dias da data de entrega estipulada em contrato, já é considerado atraso de obra e você pode solicitar a devolução de todos os valores pagos atualizados.

Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao tempo de distrato, acreditando ser muito cedo ou muito tarde para tomar a decisão.
No entanto, você pode solicitar o distrato a qualquer momento.

Sim. Mesmo que os contratos tragam em suas cláusulas a impossibilidade de o comprador desistir do negócio, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.

É muito comum, principalmente em época de crise, os consumidores solicitarem distrato ao mesmo tempo em que possuem pendências com a construtora. Nessa situação, não se preocupe, você poderá solicitar o distrato.
E caso o seu nome já esteja negativado, é feito um pedido ao juiz para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, bem como para que a empresa cesse quaisquer tipos de cobranças.

Conforme entendimento do judiciário, os valores devem ser devolvidos em uma única parcela, mesmo que o contrato contenha cláusula de devolução parcelada. Além disto, os valores devem ser devolvidos com correção monetária, desde a data de cada pagamento.

Em casos de atraso ou descumprimento contratual pela empresa, o consumidor pode desistir da compra e receber 100% de todos os valores pagos, inclusive recebendo de volta aquilo que foi pago a título de corretagem, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, de uma única vez.
No caso de distrato por opção do comprador, quando a empresa está cumprindo sua parte no negócio, a empresa pode reter parte dos valores pagos e esse percentual pode variar. Nessas hipóteses, antes de assinar qualquer documento no qual aceite as retenções impostas pela incorporadora, o comprador deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário para saber se os valores que a empresa pretende descontar estão corretos.
É importantíssimo ter em mente que, independentemente do que estiver no contrato, em boa parte dos casos é sempre possível questionar eventuais abusividades. Não assinar nenhum documento antes de ter certeza de quais são seus direitos é fundamental.

Sim. A Lei dá o direito de o comprador desistir do negócio em até 7 dias contados da assinatura do contrato no estande de vendas. Nesse caso, o consumidor deve formalmente notificar a empresa de sua intenção, dentro desse prazo.
Nesse caso, o consumidor terá 100% dos valores eventualmente pagos, que serão imediatamente devolvidos.

A melhor solução é procurar um advogado de confiança para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Não. Após a desistência do negócio e o ajuizamento da ação de distrato, o juiz normalmente concede uma liminar e determina a suspensão das cobranças, evitando dessa forma a negativação do nome.

Se o distrato for motivado por culpa da construtora, em razão de descumprimento contratual ou atraso, é possível pedir indenizações.

Isso vai depender da forma de contratação, se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação. A incorporadora pode reter entre 25% e 50% dos valores pagos, mas é preciso analisar caso a caso para saber qual é o desconto correto. 

 

O valor da retenção que a empresa pretende fazer pode ser reduzida pelo juiz, dependendo do caso analisado. Existem diversas decisões judiciais, que baseadas nos casos concretos, reduzem consideravelmente os valores a serem retidos pelas empresas.

Nessa hipótese, caso não consiga um acordo com a empresa para rever os fluxos de pagamentos, e precisar desistir da compra do imóvel, é possível que, por meio de uma ação judicial, se consiga diminuir os descontos que a construtora pode fazer. Isso é permitido porque a Lei autoriza que o juiz altere os contratos para torná-los mais equilibrados e justos. Desta forma, independente do que esteja escrito, é a análise da situação como um todo que permitirá uma eventual redução das penalidades.
Por isso, antes de assinar qualquer documento, qualquer que seja ele, é indispensável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para saber quais são os seus direitos e evitar um prejuízo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 35, o fornecedor do serviço é obrigado a cumprir com o que foi oferecido e acordado no momento da contratação. Portanto, se houver uma diferença entre o projeto apresentado e o imóvel entregue, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber a devolução do valor pago, além de eventuais danos morais e materiais.
Caso o comprador decida desistir da compra por essa razão, é importante que ele busque comprovar a diferença entre o projeto apresentado e o imóvel entregue, por meio de documentos, panfletos de divulgação, fotos, e-mails ou quaisquer outros meios de prova. Aconselha-se também que o comprador comunique imediatamente a construtora sobre as irregularidades por e-mail e envie uma Notificação Extrajudicial.

A possibilidade de reaver o valor pago a título de comissão de corretagem depende das circunstâncias em que a contratação foi realizada e das cláusulas previstas no contrato.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível a restituição da quantia paga a título de comissão de corretagem caso a contratação tenha sido realizada diretamente com a construtora ou incorporadora, sem a intermediação de uma imobiliária ou corretor de imóveis. Nesse caso, a comissão de corretagem seria considerada uma cláusula abusiva e o comprador teria o direito de reaver o valor pago.
A jurisprudência também entende que a devolução do valor de corretagem é cabível quando o negócio não se concretiza por culpa exclusiva da construtora ou incorporadora, como, por exemplo, no caso de atraso na entrega do imóvel. Nesse caso a devolução do valor de corretagem deve ser solicitada diretamente à construtora ou incorporadora.
Por outro lado, se a contratação da corretagem tiver sido feita por intermédio de uma imobiliária ou corretor de imóveis, é necessário analisar as cláusulas do contrato firmado entre as partes para verificar se há previsão de devolução da comissão em caso de desistência da compra.

A taxa de fruição consiste em uma indenização a ser paga por parte daquele que fez uso do imóvel e não deseja mais dar continuidade ao contrato. Sua finalidade é evitar prejuízos ao vendedor, que foi privado do uso do bem, e impedir que o comprador obtenha vantagem sem justa causa, usufruindo do imóvel (como residência) sem o devido pagamento.
A boa notícia é que, para a grande maioria dos casos, conseguimos anulá-la, pois, o que determina a cobrança dessa taxa é a posse injusta, ou seja, inadimplência por parte do proprietário.

A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) era comumente cobrada pelas construtoras e incorporadoras durante a venda de imóveis na planta, sendo utilizada para remunerar a assessoria jurídica na elaboração dos contratos de compra e venda. No entanto, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a taxa SATI ilegal, uma vez que a cobrança do serviço já está embutida no preço do imóvel e, portanto, a sua cobrança caracteriza prática abusiva.
Assim, atualmente, a cobrança da taxa SATI é ilegal e os consumidores podem buscar a restituição dos valores cobrados indevidamente, por meio de ação judicial ou extrajudicial.

PERGUNTAS
frequentes

Avenida Paulista, 326, Conj. 37, São Paulo/SP.

O mundo da internet pode passar certa insegurança, principalmente pelos riscos de golpes digitais. Nós lidamos com esse tipo de questionamento todos os dias, inclusive temos um setor de proteção de crimes cibernéticos.
Mas para auxiliar na sua segurança, disponibilizamos todas as nossas informações comerciais no final da página. Ali você pode consultar nosso telefone e e-mail comercial, nosso cadastro CNPJ na receita federal e nosso cadastro de sociedade de advocacia na OAB, através desse site: https://cnsa.oab.org.br/

Sim. Possuímos inúmeros clientes em outros estados. E talvez você não saiba, mas há quase 10 anos processos judiciais e procedimentos em cartórios e órgãos são realizados de forma online (pela internet). Esse novo formato trouxe mais facilidade e agilidade para a resolução dos casos.
Você não está longe de nós. Estamos apenas a 1 clique de distância.

Nossa contratação, assinatura de documentos, envio de materiais e até nosso pagamento são realizados pela internet. É rápido, simples e totalmente seguro. Usamos os melhores sistemas oferecidos pelo mercado.

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