Empresa com 100 ou mais empregados tem cota por lei
O art. 93 da Lei 8.213/91 obriga a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% de 1.001 em diante.