Você é PCD · Foi demitido · A lei está do seu lado

Você não é descartável.
E a lei reconhece isso.

Se você foi demitido nos últimos 2 anos sendo PCD, talvez o que aconteceu com você não tenha sido legal. Analisamos a sua demissão e, havendo base jurídica, ajuizamos a ação trabalhista contra a empresa. O ponto de partida é o art. 93, §1º, da Lei 8.213/91, na redação da Lei 13.146/2015: a dispensa imotivada de pessoa com deficiência, em contrato por prazo indeterminado, somente pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. Se a empresa dispensou antes de contratar, há o que discutir.

Análise gratuita · Você tem 2 anos pra agir · Sem promessa de resultado

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O que costuma passar batido

Assinar a rescisão encerra as verbas. Não encerra a discussão sobre a demissão.

Ser demitido já dói. Quando você é PCD e a empresa te descarta como se você não importasse, dói duas vezes. E ainda fica aquela pergunta no ar: "será que eu posso fazer alguma coisa?"

A boa notícia: a lei está do seu lado. Ninguém vai te prometer milagre, mas existem caminhos que ninguém te mostrou. Descobrir quais são é o primeiro passo.

  • Você é PCD (com laudo, exame, CID ou limitação documentada).
  • Foi demitido(a) sem justa causa nos últimos 2 anos.
  • A empresa sabia — ou tinha como saber — da sua condição.
  • Trabalhava em uma empresa grande (100 ou mais funcionários).
  • Quer entender, antes de qualquer coisa, se vale a pena ir atrás.
Sua situação está aí em cima? Bora conversar. Não precisa rolar até o fim. Fala com a gente agora.
Quero falar agora
Pontos que mudam o jogo

O que a empresa não te explicou.

São quatro coisas simples que muita gente não sabe — e que podem mudar tudo no seu caso.

01

Empresa com 100 ou mais empregados tem cota por lei

O art. 93 da Lei 8.213/91 obriga a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% de 1.001 em diante.

02

Primeiro contrata, depois dispensa. Nessa ordem

O §1º do art. 93 condiciona a dispensa imotivada à contratação anterior de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado. A palavra que decide é após: a contratação tem de ser anterior à sua saída. Não é o mesmo cargo nem o mesmo salário — é a ordem.

03

Duas portas, e quem escolhe é você

Reconhecida a dispensa discriminatória, o art. 4º da Lei 9.029/1995 dá a escolha ao empregado, além da reparação por dano moral: reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento, corrigido e com juros, ou a remuneração desse período em dobro.

04

O prazo é constitucional

O art. 7º, XXIX, da Constituição dá 2 anos contados do fim do contrato para levar o caso à Justiça do Trabalho, e alcança os 5 anos anteriores. Some 2 anos à data de saída da sua carteira: se essa data ainda não chegou, dá tempo.

i Importante: ter ou não direito depende dos seus documentos e da sua história. Esta página é informativa — quem decide é a análise do seu caso.
Atenção

3 erros que custam caro a quem foi demitido sendo PCD.

São os mesmos erros que ouvimos toda semana. Se você se identificar com algum, ainda dá tempo de corrigir.

01

Achar que assinar a rescisão "fecha" tudo.

Receber as verbas é uma coisa. Discutir se a empresa podia mesmo te demitir é outra. São análises diferentes — e a segunda continua aberta mesmo depois que você assinou.

02

Esperar pra "ver no que vai dar".

Cada mês que passa, e-mails são apagados, testemunhas mudam de empresa, papéis somem. O prazo é de 2 anos, mas a qualidade das provas decai bem antes disso.

03

Achar que sem laudo "perfeito" não vale a pena.

Não existe documento mágico. Atestado, exames, CID, ASO, reabilitação INSS, e-mails — tudo se combina. Quem decide se há base é a análise técnica, não você sozinho na frente da pasta de documentos.

Se você cometeu um desses erros, ainda dá pra corrigir. O primeiro passo é saber em que ponto você está.

O que dizem sobre nós

276 pessoas avaliaram. Todas com 5 estrelas.

Do primeiro contato ao seu sim

Cinco passos. Você no controle.

Sem burocracia, sem pressão. Você decide cada próximo passo com informação na mão.

01

Você manda seus dados

Pelo formulário, em poucos minutos.

02

A gente olha

Verificamos se vale a pena seguir adiante.

03

Análise do caso

Examinamos seus documentos e o que aconteceu.

04

Conversa clara

Explicamos o que vimos sem juridiquês.

05

Você decide

Se fizer sentido, conversamos sobre como prosseguir.

Comece pelo seu nome.

3 minutos. O que você escrever aqui é coberto pelo sigilo profissional do advogado — violá-lo sem justa causa é infração disciplinar (art. 34, VII, da Lei 8.906/94). Enviar não avisa a empresa e não inicia processo nenhum.

Quem está do seu lado

TRS Sociedade de Advogados

Sociedade regularmente inscrita na OAB/SP sob nº 48.520, com sede própria na Avenida Paulista. Atuação técnica, atendimento humano, estrutura de advocacia de alto nível para causas que precisam ser conduzidas com seriedade.

Dr. Adenilson Soares Direito do Trabalho

Dr. Adenilson Soares

Sócio · OAB/SP 504.647

Especializado em causas trabalhistas. Atende com a mesma dedicação casos grandes e pequenos.

Dr. Tiago Ribeiro Soares Direito do Trabalho

Dr. Tiago Ribeiro Soares

Sócio · OAB/SP 427.191

Juiz da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Conduz a frente trabalhista do escritório, com atuação em dispensa de pessoa com deficiência e discriminação no emprego.

Tiago Ribeiro Soares Sociedade de Advogados

Av. Paulista, 326 — Conj. 37 · São Paulo/SP · trsadv.com.br

Por que TRS

Não é só sobre advogar. É sobre como advogamos.

O que muda o resultado de um caso trabalhista não é o discurso: é o documento reunido a tempo e o prazo cumprido. É disso que trata o que vem abaixo.

Sede própria na Av. Paulista

Não é coworking nem endereço fiscal. Escritório completo no Edifício Maria José, no coração financeiro de São Paulo, pronto para receber você ou conduzir tudo online com a mesma estrutura.

Tecnologia jurídica de ponta

Sistemas de gestão processual, automação documental e atendimento integrado. Você acompanha o que acontece no seu caso em tempo real — sem ter que ligar pra perguntar.

Atendimento que escuta

Você não vai falar com uma secretária genérica. Vai conversar com gente que conhece o seu caso, sabe seu nome e entende que cada história é única.

Estrutura de escritório grande. Cuidado de quem te conhece pelo nome. É essa combinação que faz diferença quando o seu caso precisa ser conduzido com seriedade.

O que você precisa saber

Perguntas frequentes

Eu assinei a rescisão. Perdi tudo? +

Não. Quando você assinou, foi só pra receber o que era seu por direito. A discussão sobre se a demissão foi legal é outra conversa — e ela continua aberta.

Meu laudo não é "perfeito". Tem chance? +

Tem. Não existe um documento "mágico". Vários papéis se completam: laudo, exames, CID, atestados, registros do INSS. Manda o que você tem que a gente vê o que dá pra fazer.

Já passou tempo demais? +

São dois prazos, e os dois contam — art. 7º, XXIX, da Constituição: "prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

Para entrar com a ação: 2 anos contados do fim do contrato. Para o que se pede dentro dela: os 5 anos anteriores. A conta do primeiro é simples: pegue a data de saída anotada na sua carteira e some 2 anos. Se essa data ainda não chegou, dá tempo.

A data de saída nem sempre é a que você lembra: aviso prévio indenizado e afastamento pelo INSS podem empurrá-la para frente. Por isso, mesmo que a sua conta tenha dado "passou", vale mandar — conferir é rápido, e a resposta que você recebe é honesta.

E se a empresa disser que não sabia? +

A gente prova. E-mails, atestados que ela recebeu, RH que conversou com você, formulários que você assinou. Tem muita coisa que mostra que ela sabia, mesmo quando ela diz que não.

Quais documentos preciso enviar? +

Os principais são: Carteira de Trabalho Digital, contrato, holerites, papéis da rescisão, laudo, exames, atestados da empresa e e-mails. Não precisa ter tudo — manda o que você tiver.

Já estou trabalhando em outro lugar. Ainda dá? +

Dá sim. Ter um emprego novo não impede de discutir uma demissão antiga, dentro do prazo.

Posso pedir só dinheiro, sem voltar pro emprego? +

Em muitos casos, sim. A escolha entre voltar ao emprego ou receber uma compensação depende do seu caso e do que faz mais sentido pra sua vida hoje.

Mandar meus dados me obriga a alguma coisa? +

Não. Zero compromisso. A análise serve pra você decidir, com informação na mão, se quer ou não seguir adiante.

Atendimento é online? +

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma online, em horários combinados com você.

O tempo está passando. Sua história não pode esperar.

São 2 anos pra agir. Quanto antes começarmos, mais provas a gente consegue reunir.

Análise gratuita · Sem compromisso · Sem promessa de resultado