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Empresas · conta PJ encerrada ou bloqueada

Banco encerrou ou bloqueou a conta PJ: o que fazer agora.

Aviso de encerramento por e-mail, Pix recebido que não aparece no saldo, conta travada às vésperas da folha: são situações diferentes, com regras diferentes. Antes de reagir, descubra se é encerramento, bloqueio do próprio banco ou ordem judicial.

Quatro situações, quatro caminhos.
AvisoEncerramento pelo banco O banco pode encerrar o contrato, mas a regra do Banco Central exige comunicação, prazo e destino para o saldo.
PixBloqueio cautelar Pix recebido com suspeita de fraude pode ficar bloqueado por até 72 horas. Desde setembro de 2025, isso vale também para conta de empresa.
CadastroBloqueio para análise Cadastro desatualizado ou operação fora do padrão. O banco pode pedir documentos antes de liberar.
JuizOrdem judicial Bloqueio pelo Sisbajud se discute no processo que deu a ordem, e não com o banco.
Cada situação tem prazo e defesa próprios. O aviso do banco e o extrato costumam indicar qual é.
Passo a passo

Nas primeiras horas, nesta ordem.

  1. Descubra qual é a situação. Encerramento avisado, bloqueio do próprio banco ou ordem judicial. O e-mail, a notificação no aplicativo e o extrato costumam indicar.
  2. Guarde tudo com data: o aviso, capturas do saldo e do extrato e cada protocolo de atendimento. O guia de contas suspensas e bloqueadas lista o que mais guardar.
  3. Peça por escrito o motivo, o prazo e o destino do saldo pelos canais oficiais do banco.
  4. Se o banco pedir documentos, envie pelo canal oficial e guarde o comprovante: contrato social, comprovantes de faturamento e a origem dos valores recebidos.
  5. Proteja a folha e os tributos. Se houver conta em outra instituição, redirecione para ela os pagamentos urgentes.
  6. Acione a ouvidoria e, se não resolver, registre reclamação no Banco Central.
  7. Sem solução em prazo razoável, avalie a ação judicial com pedido de urgência.
Encerramento

O banco pode encerrar a conta. Mas há um rito a seguir.

A conta corrente é um contrato, e a lei permite que uma das partes o encerre por denúncia notificada à outra (art. 473 do Código Civil). Para as contas de depósito, a Resolução CMN 4.753/2019 detalha como isso deve acontecer. Pela regra, o encerramento exige, no mínimo:

  1. Comunicação da intenção de encerrar, com os motivos quando se tratar de encerramento obrigatório ou de outra hipótese prevista em norma (art. 5º, I).
  2. Indicação, pela empresa, do destino do saldo: transferência para outra conta ou retirada (art. 5º, II).
  3. Informação do prazo para as providências, de até 30 dias corridos contados da comunicação (art. 5º, IV, “a”).
  4. Informação sobre como quitar compromissos com o banco e sobre os produtos que continuam ativos ou se encerram junto com a conta (art. 5º, IV, “b” e “c”).
  5. Comunicação da data de encerramento ou dos motivos que o impedem, depois desse prazo (art. 5º, V).

Nas contas de pagamento, comuns em bancos digitais e fintechs que não são bancos, a Resolução BCB 96/2021 prevê o mesmo rito (art. 12). O que se discute, então, é o encerramento sem esse aviso e sem esse prazo, ou com o saldo retido além do necessário.

Quando o banco é obrigado a encerrar

A mesma resolução manda encerrar a conta quando há irregularidade grave nas informações prestadas pelo titular, ou quando a empresa usa a conta para prestar serviço financeiro ou de pagamento sem a devida previsão legal ou em desacordo com a regulamentação. Entra nesse caso, por exemplo, pagar, receber ou compensar obrigações em nome de terceiros de modo que possa ocultar as obrigações desses terceiros e impedir a sua identificação (art. 6º, com a redação da Resolução CMN 5.261/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025; para contas de pagamento, art. 13 da Resolução BCB 96/2021, com a redação da Resolução BCB 518/2025). Empresas que recebem para repassar a outras pessoas, como intermediadoras, plataformas e agências, merecem atenção especial a esse ponto.

Pix bloqueado

Pix recebido e bloqueado: até 72 horas.

Quando há suspeita de fraude num Pix recebido, o regulamento do Pix manda a instituição de quem recebeu bloquear o valor de forma cautelar, no momento do crédito, e avisar o recebedor imediatamente. O bloqueio dura no máximo 72 horas. Ao fim da análise, ou o valor volta a quem pagou, pelo Mecanismo Especial de Devolução, se houver fundada suspeita de fraude, ou o bloqueio cessa imediatamente (Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, art. 39-B, §§ 2º, 3º, 4º e 6º).

Até setembro de 2025, esse bloqueio não alcançava contas de empresa. A Resolução BCB 506/2025 retirou essa limitação, e desde então ele também pode atingir a conta PJ. Se o Pix veio de uma venda real, separe a nota fiscal, o comprovante de entrega e a conversa com o cliente: é o que mostra que não houve fraude.

Se o problema está nos recebíveis de cartão, e não na conta, veja o que fazer quando a maquininha bloqueia os recebíveis.

Folha de pagamento

Conta travada e salário a pagar.

Para a empresa com empregados, o bloqueio às vésperas do pagamento cria um segundo problema. O prazo da CLT para o salário mensal é o quinto dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º), e a regra não prevê exceção para conta bloqueada. Manter conta em mais de uma instituição, com a folha e os tributos programados por onde houver saldo livre, é uma medida simples de prevenção. O escritório também acompanha a parte trabalhista das empresas: veja advocacia trabalhista para empresas.

Quando cabe ação

Ação judicial: o que se pede e onde.

Pedido de urgência

Reativação da conta ou liberação do saldo logo no início do processo, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). Numa operação parada, o prejuízo de cada dia sem vender costuma ser o centro desse pedido.

Indenização

As perdas e danos incluem o que a empresa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil), calculado a partir do histórico de vendas. A empresa também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas ele não é automático: precisa ser demonstrado, por exemplo pelo abalo à reputação perante clientes.

Juizado Especial

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem propor ação no Juizado Especial Cível (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I), sem custas no primeiro grau (art. 54). Acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).

O Código do Consumidor vale para a empresa?

Depende. O Código define consumidor como quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º). Quando a empresa usa a plataforma como ferramenta do próprio negócio, a aplicação é discutida caso a caso. Mesmo sem ela, valem o contrato e o Código Civil: boa-fé na execução (art. 422) e, em contrato de adesão, interpretação a favor de quem aderiu (art. 423).

Depois do bloqueio

Resolver agora e evitar o próximo.

Para empresas que vendem online, o escritório também faz acompanhamento mensal: leitura das políticas das plataformas e dos contratos com meios de pagamento, resposta a notificações e um canal direto com o sócio para quando a próxima conta travar. É a mesma lógica da advocacia de partido que o escritório já faz para empresas.

Quem assina

Você fala com o sócio responsável.

Retrato de Tiago Ribeiro Soares, sócio fundador do TRS Sociedade de Advogados
Sócio fundador · OAB/SP 427.191

Tiago Ribeiro Soares

Graduado pela FMU. Conduz as frentes empresarial e de contratos do escritório, incluindo a relação das empresas com plataformas de venda, meios de pagamento e bancos.

Retrato de Adenilson Soares, sócio do TRS Sociedade de Advogados
Sócio · OAB/SP 504.647

Adenilson Soares

Sócio responsável pela frente contenciosa do escritório, com atuação em direito do trabalho e cível: petição, audiência, recurso e execução.

Vista da Avenida Paulista, onde fica a sede do escritório
Sede própria
Avenida Paulista, 326

Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.

Avaliações públicas no Google
5,0
★★★★★

276 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.

“Profissionais incríveis com agilidade, competência e humanidade.”Edileia Ferraz
“Linguagem simples porém objetiva. Muito educados e atenciosos.”Regiane Rodrigues Bauer
“Além de bem atendida, fui acolhida. Equipe com imensa capacidade técnica.”Natalia Silva
Sociedade
TRS Sociedade de Advogados

Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.

Honestidade primeiro

Para quem faz sentido — e para quem não faz.

Costuma fazer sentido

  1. Empresa com conta PJ encerrada sem aviso ou com saldo retido.
  2. Conta bloqueada para análise, sem prazo para terminar.
  3. Pix de vendas reais bloqueado ou devolvido ao pagador.
  4. Empresa que precisa proteger a folha e os tributos enquanto resolve o problema.

Costuma não fazer

  1. Bloqueio por ordem judicial: a defesa é feita no processo de origem.
  2. Conta de pessoa física: esta página trata da conta da empresa.
  3. Quem procura garantia de desbloqueio imediato: nenhuma decisão sai antes de ver os documentos.

O que não fazemos.

  1. Não prometemos desbloqueio, reabertura de conta, prazo ou valor de indenização.
  2. Não orientamos a movimentar dinheiro por contas de terceiros.
  3. Não entramos com ação sem ler o aviso do banco, o contrato e os extratos.
Dúvidas

Perguntas frequentes

O banco pode encerrar a conta da empresa sem motivo?
O banco pode encerrar o contrato, como qualquer das partes (art. 473 do Código Civil), mas precisa seguir a regra do Banco Central: comunicar antes, informar o prazo para as providências, de até 30 dias corridos, e permitir que a empresa indique o destino do saldo (art. 5º da Resolução CMN 4.753/2019). O motivo precisa ser informado quando o encerramento é obrigatório ou decorre de outra hipótese prevista em norma.
O banco não diz o motivo do bloqueio. Pode?
Às vezes, sim. A regra do Banco Central só exige que o motivo do encerramento seja informado em certas hipóteses (art. 5º, I, da Resolução CMN 4.753/2019). E, quando o banco comunica uma operação ao Coaf, a lei o proíbe de dar ciência disso a qualquer pessoa, inclusive ao próprio cliente (art. 11, II, da Lei 9.613/1998). O que se discute é o bloqueio sem aviso, sem prazo e com o saldo retido indefinidamente.
Recebi um Pix e o valor ficou bloqueado. E agora?
Se for bloqueio cautelar por suspeita de fraude, ele dura no máximo 72 horas, e o banco deve avisar o recebedor imediatamente (Regulamento do Pix, art. 39-B, §§ 3º e 4º). Se a venda foi real, separe nota fiscal, comprovante de entrega e conversa com o cliente: é o que mostra que não houve fraude.
A conta foi bloqueada por ordem judicial. O banco pode resolver?
Não. Bloqueio pelo Sisbajud vem de um processo. É preciso localizar o número do processo e o juízo, e a defesa é feita naquele processo.
Vocês atendem empresas fora de São Paulo?
Sim. Os processos são eletrônicos, e o atendimento é presencial na Avenida Paulista ou online, para todo o Brasil.
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Conta PJ parada

Vamos conversar?

Mande o aviso do banco, o extrato dos últimos dias e um resumo do que aconteceu. O sócio responsável lê e diz qual caminho faz sentido.

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Sobre esta página. Publicação de conteúdo jurídico informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. É informativa e não constitui oferta de resultado, consulta jurídica nem análise de caso concreto. Os dispositivos legais citados foram conferidos no texto oficial. Situações concretas dependem de análise individual, com os documentos à vista. O contato não implica contratação de serviços advocatícios.

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