Banco encerrou ou bloqueou a conta PJ: o que fazer agora.
Aviso de encerramento por e-mail, Pix recebido que não aparece no saldo, conta travada às vésperas da folha: são situações diferentes, com regras diferentes. Antes de reagir, descubra se é encerramento, bloqueio do próprio banco ou ordem judicial.
Nas primeiras horas, nesta ordem.
- Descubra qual é a situação. Encerramento avisado, bloqueio do próprio banco ou ordem judicial. O e-mail, a notificação no aplicativo e o extrato costumam indicar.
- Guarde tudo com data: o aviso, capturas do saldo e do extrato e cada protocolo de atendimento. O guia de contas suspensas e bloqueadas lista o que mais guardar.
- Peça por escrito o motivo, o prazo e o destino do saldo pelos canais oficiais do banco.
- Se o banco pedir documentos, envie pelo canal oficial e guarde o comprovante: contrato social, comprovantes de faturamento e a origem dos valores recebidos.
- Proteja a folha e os tributos. Se houver conta em outra instituição, redirecione para ela os pagamentos urgentes.
- Acione a ouvidoria e, se não resolver, registre reclamação no Banco Central.
- Sem solução em prazo razoável, avalie a ação judicial com pedido de urgência.
O banco pode encerrar a conta. Mas há um rito a seguir.
A conta corrente é um contrato, e a lei permite que uma das partes o encerre por denúncia notificada à outra (art. 473 do Código Civil). Para as contas de depósito, a Resolução CMN 4.753/2019 detalha como isso deve acontecer. Pela regra, o encerramento exige, no mínimo:
- Comunicação da intenção de encerrar, com os motivos quando se tratar de encerramento obrigatório ou de outra hipótese prevista em norma (art. 5º, I).
- Indicação, pela empresa, do destino do saldo: transferência para outra conta ou retirada (art. 5º, II).
- Informação do prazo para as providências, de até 30 dias corridos contados da comunicação (art. 5º, IV, “a”).
- Informação sobre como quitar compromissos com o banco e sobre os produtos que continuam ativos ou se encerram junto com a conta (art. 5º, IV, “b” e “c”).
- Comunicação da data de encerramento ou dos motivos que o impedem, depois desse prazo (art. 5º, V).
Nas contas de pagamento, comuns em bancos digitais e fintechs que não são bancos, a Resolução BCB 96/2021 prevê o mesmo rito (art. 12). O que se discute, então, é o encerramento sem esse aviso e sem esse prazo, ou com o saldo retido além do necessário.
Quando o banco é obrigado a encerrar
A mesma resolução manda encerrar a conta quando há irregularidade grave nas informações prestadas pelo titular, ou quando a empresa usa a conta para prestar serviço financeiro ou de pagamento sem a devida previsão legal ou em desacordo com a regulamentação. Entra nesse caso, por exemplo, pagar, receber ou compensar obrigações em nome de terceiros de modo que possa ocultar as obrigações desses terceiros e impedir a sua identificação (art. 6º, com a redação da Resolução CMN 5.261/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025; para contas de pagamento, art. 13 da Resolução BCB 96/2021, com a redação da Resolução BCB 518/2025). Empresas que recebem para repassar a outras pessoas, como intermediadoras, plataformas e agências, merecem atenção especial a esse ponto.
Pix recebido e bloqueado: até 72 horas.
Quando há suspeita de fraude num Pix recebido, o regulamento do Pix manda a instituição de quem recebeu bloquear o valor de forma cautelar, no momento do crédito, e avisar o recebedor imediatamente. O bloqueio dura no máximo 72 horas. Ao fim da análise, ou o valor volta a quem pagou, pelo Mecanismo Especial de Devolução, se houver fundada suspeita de fraude, ou o bloqueio cessa imediatamente (Regulamento anexo à Resolução BCB 1/2020, art. 39-B, §§ 2º, 3º, 4º e 6º).
Até setembro de 2025, esse bloqueio não alcançava contas de empresa. A Resolução BCB 506/2025 retirou essa limitação, e desde então ele também pode atingir a conta PJ. Se o Pix veio de uma venda real, separe a nota fiscal, o comprovante de entrega e a conversa com o cliente: é o que mostra que não houve fraude.
Se o problema está nos recebíveis de cartão, e não na conta, veja o que fazer quando a maquininha bloqueia os recebíveis.
Conta travada e salário a pagar.
Para a empresa com empregados, o bloqueio às vésperas do pagamento cria um segundo problema. O prazo da CLT para o salário mensal é o quinto dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º), e a regra não prevê exceção para conta bloqueada. Manter conta em mais de uma instituição, com a folha e os tributos programados por onde houver saldo livre, é uma medida simples de prevenção. O escritório também acompanha a parte trabalhista das empresas: veja advocacia trabalhista para empresas.
Ação judicial: o que se pede e onde.
Pedido de urgência
Reativação da conta ou liberação do saldo logo no início do processo, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). Numa operação parada, o prejuízo de cada dia sem vender costuma ser o centro desse pedido.
Indenização
As perdas e danos incluem o que a empresa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil), calculado a partir do histórico de vendas. A empresa também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas ele não é automático: precisa ser demonstrado, por exemplo pelo abalo à reputação perante clientes.
Juizado Especial
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem propor ação no Juizado Especial Cível (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I), sem custas no primeiro grau (art. 54). Acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).
O Código do Consumidor vale para a empresa?
Depende. O Código define consumidor como quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º). Quando a empresa usa a plataforma como ferramenta do próprio negócio, a aplicação é discutida caso a caso. Mesmo sem ela, valem o contrato e o Código Civil: boa-fé na execução (art. 422) e, em contrato de adesão, interpretação a favor de quem aderiu (art. 423).
Resolver agora e evitar o próximo.
Para empresas que vendem online, o escritório também faz acompanhamento mensal: leitura das políticas das plataformas e dos contratos com meios de pagamento, resposta a notificações e um canal direto com o sócio para quando a próxima conta travar. É a mesma lógica da advocacia de partido que o escritório já faz para empresas.
Você fala com o sócio responsável.
Tiago Ribeiro Soares
Graduado pela FMU. Conduz as frentes empresarial e de contratos do escritório, incluindo a relação das empresas com plataformas de venda, meios de pagamento e bancos.
Adenilson Soares
Sócio responsável pela frente contenciosa do escritório, com atuação em direito do trabalho e cível: petição, audiência, recurso e execução.
Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.
276 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.
Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.
Para quem faz sentido — e para quem não faz.
Costuma fazer sentido
- Empresa com conta PJ encerrada sem aviso ou com saldo retido.
- Conta bloqueada para análise, sem prazo para terminar.
- Pix de vendas reais bloqueado ou devolvido ao pagador.
- Empresa que precisa proteger a folha e os tributos enquanto resolve o problema.
Costuma não fazer
- Bloqueio por ordem judicial: a defesa é feita no processo de origem.
- Conta de pessoa física: esta página trata da conta da empresa.
- Quem procura garantia de desbloqueio imediato: nenhuma decisão sai antes de ver os documentos.
O que não fazemos.
- Não prometemos desbloqueio, reabertura de conta, prazo ou valor de indenização.
- Não orientamos a movimentar dinheiro por contas de terceiros.
- Não entramos com ação sem ler o aviso do banco, o contrato e os extratos.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar a conta da empresa sem motivo?
O banco não diz o motivo do bloqueio. Pode?
Recebi um Pix e o valor ficou bloqueado. E agora?
A conta foi bloqueada por ordem judicial. O banco pode resolver?
Vocês atendem empresas fora de São Paulo?
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Vamos conversar?
Mande o aviso do banco, o extrato dos últimos dias e um resumo do que aconteceu. O sócio responsável lê e diz qual caminho faz sentido.
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