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Lojistas e empresas · maquininha e recebíveis

Maquininha bloqueou os recebíveis: o que o lojista pode fazer.

Venda no cartão que não cai na conta, agenda de recebíveis travada, conta da maquininha bloqueada para análise: cada situação tem uma causa e um caminho. O primeiro passo é ver na agenda o que está retido, por quê e por quanto tempo.

Quatro motivos, quatro caminhos.
CompraContestação (chargeback) O comprador contestou a compra no banco do cartão. O valor daquela venda pode ser estornado ou bloqueado para compensação.
RiscoReserva ou análise de segurança Valores bloqueados como reserva de risco ou conta travada por suspeita de fraude. É aqui que a falta de motivo e de prazo mais pesa.
CréditoRecebíveis em garantia Antecipação ou empréstimo contratado com garantia nas vendas futuras. O contrato define quanto pode ficar retido.
JuizOrdem judicial Penhora de recebíveis vinda de um processo se discute no próprio processo, e não com a maquininha.
A agenda de recebíveis, que a credenciadora é obrigada a mostrar ao lojista, indica em qual dessas situações a empresa está.
O que pode e o que se discute

Reter por risco é previsto. Reter sem motivo e sem prazo se discute.

A empresa da maquininha é, na linguagem da lei, uma credenciadora: a instituição de pagamento que habilita o lojista a aceitar cartão (art. 6º, III, “e”, da Lei 12.865/2013), sob regulação do Banco Central. Ela é obrigada a identificar os clientes e a dar atenção especial a operações suspeitas (arts. 9º, parágrafo único, III, 10 e 11 da Lei 9.613/1998). Por isso, uma análise de segurança pode justificar um bloqueio temporário.

A regra do Banco Central permite à credenciadora bloquear valores para formar uma reserva de gerenciamento de risco e para compensar estornos por cancelamento, contestação ou fraude (Resolução BCB 264/2022, art. 8º). Mas a reserva deve ser compatível com os riscos efetivamente incorridos, e seus termos, condições e finalidades precisam estar no contrato (art. 8º, § 4º). A lei também exige transparência e informações claras e completas sobre as condições do serviço (art. 7º, IV, da Lei 12.865/2013).

O que se discute, então, é a retenção sem previsão no contrato, sem motivo informado, sem prazo ou maior do que o risco, sobretudo quando o dinheiro vem de vendas regulares, com produto entregue e nota emitida. E o saldo que já caiu na conta de pagamento da empresa forma patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição (art. 12, I, da Lei 12.865/2013).

Agenda de recebíveis

Antes de reclamar, abra a agenda.

A credenciadora deve oferecer ao lojista, por canal eletrônico próprio, acesso à agenda de recebíveis registrada e um caminho para contestar contratos que a afetem (Resolução BCB 264/2022, art. 13). Pela regra, essas informações incluem:

  1. O valor bruto das vendas que compõem cada recebível, por data de pagamento e bandeira.
  2. As deduções de cada recebível, separadas por tipo: taxas, estornos por cancelamento, contestação ou fraude, valores já liquidados (inclusive por antecipação) e bloqueios.
  3. Quanto está livre e quanto está comprometido com cada contrato.
  4. Quem é a outra parte de cada contrato que afeta a agenda, o tipo de contrato e o valor ou percentual reservado.

É pela agenda que a empresa descobre, por exemplo, se as vendas futuras foram dadas em garantia a um banco ou se o valor foi bloqueado pela própria credenciadora. Contrato que a empresa não reconhece pode ser contestado pelo mesmo canal.

Passo a passo

Para liberar os recebíveis, nesta ordem.

  1. Salve a agenda com data. Capturas do que aparece como retido, bloqueado ou comprometido, no aplicativo ou no portal da credenciadora.
  2. Peça o motivo e o prazo por escrito pelo canal oficial, e guarde o protocolo. Veja no guia de contas suspensas e bloqueadas o que mais guardar nas primeiras horas.
  3. Responda às contestações no prazo. Em chargeback, a defesa é documental: comprovante da transação, nota fiscal, comprovante de entrega e conversa com o cliente, enviados no prazo que a credenciadora informar.
  4. Confira os contratos de crédito. Se houve antecipação ou empréstimo com garantia nas vendas, compare o valor retido com o que foi contratado.
  5. Acione a ouvidoria e, se não resolver, registre reclamação no Banco Central, o canal oficial para instituições reguladas.
  6. Sem solução em prazo razoável, avalie a ação judicial com pedido de liberação urgente dos recebíveis.

Se o bloqueio atingiu também a conta da empresa no banco, veja o que fazer quando o banco encerra ou bloqueia a conta PJ.

Quando cabe ação

Ação judicial: o que se pede e onde.

Pedido de urgência

Reativação da conta ou liberação do saldo logo no início do processo, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). Numa operação parada, o prejuízo de cada dia sem vender costuma ser o centro desse pedido.

Indenização

As perdas e danos incluem o que a empresa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil), calculado a partir do histórico de vendas. A empresa também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas ele não é automático: precisa ser demonstrado, por exemplo pelo abalo à reputação perante clientes.

Juizado Especial

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem propor ação no Juizado Especial Cível (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I), sem custas no primeiro grau (art. 54). Acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).

O Código do Consumidor vale para a empresa?

Depende. O Código define consumidor como quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º). Quando a empresa usa a plataforma como ferramenta do próprio negócio, a aplicação é discutida caso a caso. Mesmo sem ela, valem o contrato e o Código Civil: boa-fé na execução (art. 422) e, em contrato de adesão, interpretação a favor de quem aderiu (art. 423).

Depois do bloqueio

Resolver agora e evitar o próximo.

Para empresas que vendem online, o escritório também faz acompanhamento mensal: leitura das políticas das plataformas e dos contratos com meios de pagamento, resposta a notificações e um canal direto com o sócio para quando a próxima conta travar. É a mesma lógica da advocacia de partido que o escritório já faz para empresas.

Quem assina

Você fala com o sócio responsável.

Retrato de Tiago Ribeiro Soares, sócio fundador do TRS Sociedade de Advogados
Sócio fundador · OAB/SP 427.191

Tiago Ribeiro Soares

Graduado pela FMU. Conduz as frentes empresarial e de contratos do escritório, incluindo a relação das empresas com plataformas de venda, meios de pagamento e bancos.

Retrato de Adenilson Soares, sócio do TRS Sociedade de Advogados
Sócio · OAB/SP 504.647

Adenilson Soares

Sócio responsável pela frente contenciosa do escritório, com atuação em direito do trabalho e cível: petição, audiência, recurso e execução.

Vista da Avenida Paulista, onde fica a sede do escritório
Sede própria
Avenida Paulista, 326

Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.

Avaliações públicas no Google
5,0
★★★★★

276 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.

“Profissionais incríveis com agilidade, competência e humanidade.”Edileia Ferraz
“Linguagem simples porém objetiva. Muito educados e atenciosos.”Regiane Rodrigues Bauer
“Além de bem atendida, fui acolhida. Equipe com imensa capacidade técnica.”Natalia Silva
Sociedade
TRS Sociedade de Advogados

Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.

Honestidade primeiro

Para quem faz sentido — e para quem não faz.

Costuma fazer sentido

  1. Lojista ou empresa com recebíveis de cartão retidos ou conta da maquininha bloqueada.
  2. Retenção sem motivo informado ou sem previsão de liberação.
  3. Agenda com contrato que a empresa não reconhece, ou retenção maior do que a garantia contratada.
  4. Operação que depende das vendas no cartão para pagar fornecedores e a folha.

Costuma não fazer

  1. Penhora de recebíveis por ordem judicial: a defesa é feita no processo de origem.
  2. Vendas que a empresa não consegue comprovar com nota, entrega ou registro.
  3. Quem procura garantia de liberação imediata: nenhuma decisão sai antes de ver os documentos.

O que não fazemos.

  1. Não prometemos liberação, prazo ou valor de indenização.
  2. Não orientamos a passar vendas por maquininha ou conta de terceiros.
  3. Não entramos com ação sem ler o contrato, a agenda de recebíveis e os comprovantes.
Dúvidas

Perguntas frequentes

A maquininha pode reter o dinheiro das minhas vendas?
Pode, nos limites da regra. O Banco Central permite à credenciadora bloquear valores para formar reserva de risco e para compensar estornos por cancelamento, contestação ou fraude (Resolução BCB 264/2022, art. 8º). A reserva, porém, deve ser compatível com os riscos efetivamente incorridos e ter termos, condições e finalidades previstos no contrato (art. 8º, § 4º). Retenção sem previsão, sem motivo informado ou maior do que o risco é o que se discute.
Quanto tempo a credenciadora pode segurar os recebíveis?
Não há um prazo único na lei para todas as situações. Depende do motivo da retenção e do contrato. Em chargeback, a retenção acompanha o andamento da contestação; em análise de segurança, a retenção sem previsão de término é o ponto que pode ser discutido.
Como saber se um banco travou meus recebíveis?
Pela agenda de recebíveis. A credenciadora deve mostrar ao lojista quanto está livre e quanto está comprometido com cada contrato, com a identificação da outra parte, e oferecer um canal para contestar contrato que afete a agenda (Resolução BCB 264/2022, art. 13).
Posso usar outra maquininha enquanto isso?
Em geral, a empresa pode trabalhar com mais de uma credenciadora; vale conferir se o contrato tem cláusula de exclusividade. O que não se recomenda é passar vendas pela maquininha de outra pessoa ou de outro CNPJ para contornar o bloqueio.
Vocês atendem empresas fora de São Paulo?
Sim. Os processos são eletrônicos, e o atendimento é presencial na Avenida Paulista ou online, para todo o Brasil.
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Recebíveis retidos

Vamos conversar?

Mande a captura da agenda de recebíveis, a notificação da credenciadora e um resumo do que aconteceu. O sócio responsável lê e diz qual caminho faz sentido.

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