Maquininha bloqueou os recebíveis: o que o lojista pode fazer.
Venda no cartão que não cai na conta, agenda de recebíveis travada, conta da maquininha bloqueada para análise: cada situação tem uma causa e um caminho. O primeiro passo é ver na agenda o que está retido, por quê e por quanto tempo.
Reter por risco é previsto. Reter sem motivo e sem prazo se discute.
A empresa da maquininha é, na linguagem da lei, uma credenciadora: a instituição de pagamento que habilita o lojista a aceitar cartão (art. 6º, III, “e”, da Lei 12.865/2013), sob regulação do Banco Central. Ela é obrigada a identificar os clientes e a dar atenção especial a operações suspeitas (arts. 9º, parágrafo único, III, 10 e 11 da Lei 9.613/1998). Por isso, uma análise de segurança pode justificar um bloqueio temporário.
A regra do Banco Central permite à credenciadora bloquear valores para formar uma reserva de gerenciamento de risco e para compensar estornos por cancelamento, contestação ou fraude (Resolução BCB 264/2022, art. 8º). Mas a reserva deve ser compatível com os riscos efetivamente incorridos, e seus termos, condições e finalidades precisam estar no contrato (art. 8º, § 4º). A lei também exige transparência e informações claras e completas sobre as condições do serviço (art. 7º, IV, da Lei 12.865/2013).
O que se discute, então, é a retenção sem previsão no contrato, sem motivo informado, sem prazo ou maior do que o risco, sobretudo quando o dinheiro vem de vendas regulares, com produto entregue e nota emitida. E o saldo que já caiu na conta de pagamento da empresa forma patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição (art. 12, I, da Lei 12.865/2013).
Antes de reclamar, abra a agenda.
A credenciadora deve oferecer ao lojista, por canal eletrônico próprio, acesso à agenda de recebíveis registrada e um caminho para contestar contratos que a afetem (Resolução BCB 264/2022, art. 13). Pela regra, essas informações incluem:
- O valor bruto das vendas que compõem cada recebível, por data de pagamento e bandeira.
- As deduções de cada recebível, separadas por tipo: taxas, estornos por cancelamento, contestação ou fraude, valores já liquidados (inclusive por antecipação) e bloqueios.
- Quanto está livre e quanto está comprometido com cada contrato.
- Quem é a outra parte de cada contrato que afeta a agenda, o tipo de contrato e o valor ou percentual reservado.
É pela agenda que a empresa descobre, por exemplo, se as vendas futuras foram dadas em garantia a um banco ou se o valor foi bloqueado pela própria credenciadora. Contrato que a empresa não reconhece pode ser contestado pelo mesmo canal.
Para liberar os recebíveis, nesta ordem.
- Salve a agenda com data. Capturas do que aparece como retido, bloqueado ou comprometido, no aplicativo ou no portal da credenciadora.
- Peça o motivo e o prazo por escrito pelo canal oficial, e guarde o protocolo. Veja no guia de contas suspensas e bloqueadas o que mais guardar nas primeiras horas.
- Responda às contestações no prazo. Em chargeback, a defesa é documental: comprovante da transação, nota fiscal, comprovante de entrega e conversa com o cliente, enviados no prazo que a credenciadora informar.
- Confira os contratos de crédito. Se houve antecipação ou empréstimo com garantia nas vendas, compare o valor retido com o que foi contratado.
- Acione a ouvidoria e, se não resolver, registre reclamação no Banco Central, o canal oficial para instituições reguladas.
- Sem solução em prazo razoável, avalie a ação judicial com pedido de liberação urgente dos recebíveis.
Se o bloqueio atingiu também a conta da empresa no banco, veja o que fazer quando o banco encerra ou bloqueia a conta PJ.
Ação judicial: o que se pede e onde.
Pedido de urgência
Reativação da conta ou liberação do saldo logo no início do processo, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). Numa operação parada, o prejuízo de cada dia sem vender costuma ser o centro desse pedido.
Indenização
As perdas e danos incluem o que a empresa efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil), calculado a partir do histórico de vendas. A empresa também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas ele não é automático: precisa ser demonstrado, por exemplo pelo abalo à reputação perante clientes.
Juizado Especial
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem propor ação no Juizado Especial Cível (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), para causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I), sem custas no primeiro grau (art. 54). Acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).
O Código do Consumidor vale para a empresa?
Depende. O Código define consumidor como quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º). Quando a empresa usa a plataforma como ferramenta do próprio negócio, a aplicação é discutida caso a caso. Mesmo sem ela, valem o contrato e o Código Civil: boa-fé na execução (art. 422) e, em contrato de adesão, interpretação a favor de quem aderiu (art. 423).
Resolver agora e evitar o próximo.
Para empresas que vendem online, o escritório também faz acompanhamento mensal: leitura das políticas das plataformas e dos contratos com meios de pagamento, resposta a notificações e um canal direto com o sócio para quando a próxima conta travar. É a mesma lógica da advocacia de partido que o escritório já faz para empresas.
Você fala com o sócio responsável.
Tiago Ribeiro Soares
Graduado pela FMU. Conduz as frentes empresarial e de contratos do escritório, incluindo a relação das empresas com plataformas de venda, meios de pagamento e bancos.
Adenilson Soares
Sócio responsável pela frente contenciosa do escritório, com atuação em direito do trabalho e cível: petição, audiência, recurso e execução.
Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.
276 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.
Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.
Para quem faz sentido — e para quem não faz.
Costuma fazer sentido
- Lojista ou empresa com recebíveis de cartão retidos ou conta da maquininha bloqueada.
- Retenção sem motivo informado ou sem previsão de liberação.
- Agenda com contrato que a empresa não reconhece, ou retenção maior do que a garantia contratada.
- Operação que depende das vendas no cartão para pagar fornecedores e a folha.
Costuma não fazer
- Penhora de recebíveis por ordem judicial: a defesa é feita no processo de origem.
- Vendas que a empresa não consegue comprovar com nota, entrega ou registro.
- Quem procura garantia de liberação imediata: nenhuma decisão sai antes de ver os documentos.
O que não fazemos.
- Não prometemos liberação, prazo ou valor de indenização.
- Não orientamos a passar vendas por maquininha ou conta de terceiros.
- Não entramos com ação sem ler o contrato, a agenda de recebíveis e os comprovantes.
Perguntas frequentes
A maquininha pode reter o dinheiro das minhas vendas?
Quanto tempo a credenciadora pode segurar os recebíveis?
Como saber se um banco travou meus recebíveis?
Posso usar outra maquininha enquanto isso?
Vocês atendem empresas fora de São Paulo?
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Vamos conversar?
Mande a captura da agenda de recebíveis, a notificação da credenciadora e um resumo do que aconteceu. O sócio responsável lê e diz qual caminho faz sentido.
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