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Clínicas de estética e harmonização · imagem de paciente e publicidade

Pode postar antes e depois de paciente? Depende do conselho de quem executou.

Na mesma clínica, médico, dentista, biomédico, enfermeiro e farmacêutico seguem regras diferentes para publicar imagem de paciente, depoimento e preço. Reunimos o que diz a norma de cada conselho, com o artigo, para a clínica saber o que pode ir ao ar e com qual documento.

Antes e depois, em uma linha por conselho.
CFMMédico Permitido com finalidade educativa, em conjunto que mostre também resultados insatisfatórios e complicações (Res. 2.336/2023, art. 14).
CFODentista Diagnóstico e conclusão, pelo dentista que executou e com termo de consentimento (Res. 196/2019, art. 2º); o transcurso do procedimento, não (art. 3º).
CFBMBiomédico Com termo de consentimento e a legenda “divulgação autorizada pelo usuário” (Res. 330/2020, art. 10, §1º, V).
CofenEnfermagem Vedado como garantia de resultado, salvo autorização expressa, e vedado expor paciente em redes sociais (Res. 554/2017, art. 4º, X e XIV).
Farmácia: o farmacêutico não pode expor o paciente para divulgar resultado sem o consentimento expresso dele (Res. CFF 658/2018, art. 5º, f).
Quadro por conselho

Antes e depois, depoimento e preço: o que cada norma diz.

Normas conferidas na fonte oficial de cada conselho em 14 de outubro de 2026.

Quem executaAntes e depoisDepoimento de pacientePreço e promoção
Médico
CFM · Res. 2.336/2023
Permitido com finalidade educativa, em conjunto que mostre indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem identificar o paciente e sem editar a imagem (art. 14, II).Permitido se for sóbrio, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado (art. 14, II, g). Repostar conteúdo de paciente conta como publicação do médico (art. 8º, §3º).Pode informar valores e formas de pagamento e anunciar descontos em campanhas, sem venda casada nem premiação (art. 9º, VI e VIII).
Dentista
CFO · Código de Ética e Res. 196/2019
Imagens do diagnóstico e da conclusão, pelo dentista que executou, com termo de consentimento (Res. 196/2019, art. 2º); imagens do transcurso do procedimento são proibidas (art. 3º). O Código pune publicidade enganosa ou abusiva com antes e depois (art. 44, I).Sem regra expressa sobre depoimento nas normas consultadas.Publicidade com preços e modalidades de pagamento é infração ética (Código de Ética, art. 44, I).
Biomédico
CFBM · Res. 330/2020
Permitido com termo de consentimento, publicado pelo biomédico que executou, com as legendas obrigatórias (art. 10, §1º, III a V).Sem regra expressa; imagem de paciente só com autorização prévia e expressa (art. 11).Vedado divulgar preços ou formas de pagamento para captação; pacotes, promoções e ofertas são mercantilização indevida (art. 11).
Enfermagem
Cofen · Res. 554/2017
Vedado como forma de assegurar garantia de resultado, salvo autorização expressa (art. 4º, XIV). Também é vedado expor imagem de pacientes em redes e grupos como o WhatsApp (X) e imagens de face ou corpo fora de finalidade acadêmica (XI).Sem regra expressa nas normas consultadas.Sem regra expressa nas normas consultadas.
Farmacêutico
CFF · Res. 658/2018
Vedado expor o paciente para divulgar resultado sem o consentimento expresso dele (art. 5º, f).Sem regra expressa nas normas consultadas.Vedado divulgar preços ou formas de pagamento para captação em desacordo com os direitos do consumidor (art. 5º, l).
Cada conselho

O detalhe que costuma pegar a clínica.

Médicos: o conjunto, e não a foto isolada

A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor 180 dias depois da publicação (art. 17), permite o uso da imagem de pacientes com finalidade educativa (art. 14). Mas o antes e depois precisa vir num conjunto que mostre indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações (art. 14, II, b), acompanhado de texto educativo (alínea a). A imagem não pode identificar o paciente nem ser editada ou melhorada (alíneas e e f), e exige autorização do paciente, com anonimato garantido mesmo depois dela (alínea i). E o elogio do paciente repostado pelo médico passa a contar como publicação do próprio médico (art. 8º, §3º).

Dentistas: duas normas, dois sentidos

O Código de Ética da Odontologia trata como infração a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive com imagens de antes e depois, preços e modalidades de pagamento (art. 44, I). A Resolução CFO 196/2019 autoriza a divulgação de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, pelo dentista que executou o procedimento e com termo de consentimento (art. 2º), e proíbe imagens do transcurso ou da realização do procedimento (art. 3º). Na prática, o post do dentista precisa caber nas duas.

Biomédicos: as legendas obrigatórias

A Resolução CFBM 330/2020 permite a divulgação de imagens pelo biomédico que executou o procedimento, com termo de consentimento (art. 10, §1º, III). No resultado final, a legenda deve dizer: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas” (inciso IV). No antes e depois, a legenda “divulgação autorizada pelo usuário” (inciso V). E toda atividade que dependa de autorização do paciente deve ser encaminhada ao conselho, sob responsabilidade do responsável técnico (inciso II).

Enfermagem e farmácia: a regra é a autorização

A Resolução Cofen 554/2017 veda expor a figura do paciente para divulgar técnica ou resultado, salvo autorização expressa (art. 4º, IV), expor imagem de pacientes em redes sociais e grupos como o WhatsApp (X) e imagens comparativas de antes e depois como garantia de resultado, salvo autorização expressa (XIV). No CFF, é vedado expor o paciente para divulgar resultado sem o consentimento expresso dele (Res. 658/2018, art. 5º, f) e usar expressões como “o melhor” ou “resultado garantido” (alínea h).

Na clínica

Antes de postar, cinco perguntas.

Quando várias categorias atendem no mesmo lugar, a regra que vale é a do conselho de quem executou o procedimento. E o documento que sustenta a publicação é sempre separado do termo do procedimento: dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD), e publicar a imagem da paciente exige consentimento específico e destacado, para finalidade específica (art. 11, I).

  1. Quem executou o procedimento, e qual é o conselho dessa pessoa?
  2. Existe autorização de imagem específica, por escrito e separada do termo do procedimento?
  3. A norma exige anonimato ou proíbe identificar o paciente?
  4. A imagem está sem edição e, quando a norma pede, com a legenda obrigatória?
  5. O texto evita promessa de resultado e expressões como “o melhor” ou “garantido”?

Quem publica em nome da clínica, e com qual documento, é uma regra que precisa estar escrita no contrato de quem executa. Veja como isso se organiza na página de assessoria jurídica para clínicas de estética e harmonização.

Quem assina

Você fala com o sócio responsável.

Retrato de Tiago Ribeiro Soares, sócio fundador do TRS Sociedade de Advogados
Sócio fundador · OAB/SP 427.191

Tiago Ribeiro Soares

Graduado pela FMU. Conduz a frente de direito médico e sanitário do escritório: licenciamento, responsabilidade técnica, contratos de equipe e publicidade de clínica.

Retrato de Adenilson Soares, sócio do TRS Sociedade de Advogados
Sócio · OAB/SP 504.647

Adenilson Soares

Sócio responsável pela frente contenciosa e pela defesa em autuação sanitária e em representação perante conselho profissional.

Vista da Avenida Paulista, onde fica a sede do escritório
Sede própria
Avenida Paulista, 326

Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.

Avaliações públicas no Google
5,0
★★★★★

276 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.

“Profissionais incríveis com agilidade, competência e humanidade.”Edileia Ferraz
“Linguagem simples porém objetiva. Muito educados e atenciosos.”Regiane Rodrigues Bauer
“Além de bem atendida, fui acolhida. Equipe com imensa capacidade técnica.”Natalia Silva
Sociedade
TRS Sociedade de Advogados

Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.

Honestidade primeiro

Para quem faz sentido — e para quem não faz.

Costuma fazer sentido

  1. Clínica que publica imagens de procedimentos no Instagram.
  2. Clínica com médicos, dentistas, biomédicos ou enfermeiros na mesma equipe.
  3. Profissional que recebeu notificação do conselho por publicidade.
  4. Clínica que vai lançar campanha de procedimentos.

Costuma não fazer

  1. Quem procura um modelo pronto de termo, sem olhar a rotina da clínica.
  2. Quem quer a garantia de que um post específico não será questionado: a análise depende do caso.

O que não fazemos.

  1. Não afirmamos regra de conselho sem abrir a norma na fonte oficial.
  2. Não usamos imagem de paciente nem caso de cliente.
  3. Não prometemos resultado em processo no conselho.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Médico pode postar antes e depois?
Pode, com finalidade educativa e com as condições da Resolução CFM 2.336/2023: conjunto de imagens com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, texto educativo, nenhuma identificação do paciente, nenhuma edição da imagem e autorização do paciente, com anonimato garantido (art. 14, II).
Dentista pode postar antes e depois?
Com cuidado. A Resolução CFO 196/2019 autoriza imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que executou e com termo de consentimento (art. 2º), e proíbe imagens do transcurso do procedimento (art. 3º). O Código de Ética trata como infração a publicidade enganosa ou abusiva com antes e depois (art. 44, I).
Biomédico pode postar antes e depois?
Pode, com termo de consentimento, publicado pelo biomédico que executou o procedimento e com a legenda “divulgação autorizada pelo usuário” (Resolução CFBM 330/2020, art. 10, §1º, III e V). No resultado final, vale também a legenda de que a imagem não representa garantia de resultado (inciso IV).
Enfermeiro pode postar foto de paciente?
A Resolução Cofen 554/2017 veda expor imagem de pacientes em redes sociais e grupos como o WhatsApp (art. 4º, X) e imagens de antes e depois como forma de garantir resultado, salvo autorização expressa (XIV). Na dúvida, a própria resolução manda consultar o Conselho Regional (art. 5º).
Médico pode postar depoimento de paciente?
Pode, se for sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam promessa de resultado (Resolução CFM 2.336/2023, art. 14, II, g). E o depoimento repostado pelo médico passa a contar como publicação dele (art. 8º, §3º).
Pode divulgar preço de toxina botulínica ou fazer promoção?
Depende de quem aplica. O médico pode informar valores e anunciar descontos em campanhas, sem venda casada nem premiação (Resolução CFM 2.336/2023, art. 9º, VI e VIII). Para o dentista, publicidade com preços é infração (Código de Ética do CFO, art. 44, I). Para o biomédico, é vedado divulgar preços para captação, e pacotes e promoções são mercantilização indevida (Resolução CFBM 330/2020, art. 11).
A autorização da paciente precisa ser por escrito?
Para publicar a imagem, a LGPD exige consentimento específico e destacado, para finalidade específica (art. 11, I), e os conselhos falam em autorização expressa ou termo de consentimento. Na prática, um documento próprio para a imagem, separado do termo do procedimento.
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Publicidade da clínica

Vamos conversar?

Mande o @ da clínica e diga quais profissionais publicam. O sócio responsável lê e diz o que precisa de documento antes do próximo post. Não envie imagem nem dado de paciente.

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Sobre esta página. Publicação de conteúdo jurídico informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. É informativa e não constitui oferta de resultado, consulta jurídica nem análise de caso concreto. Os dispositivos legais citados foram conferidos no texto oficial. Situações concretas dependem de análise individual, com os documentos à vista. O contato não implica contratação de serviços advocatícios.

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