Pode postar antes e depois de paciente? Depende do conselho de quem executou.
Na mesma clínica, médico, dentista, biomédico, enfermeiro e farmacêutico seguem regras diferentes para publicar imagem de paciente, depoimento e preço. Reunimos o que diz a norma de cada conselho, com o artigo, para a clínica saber o que pode ir ao ar e com qual documento.
Antes e depois, depoimento e preço: o que cada norma diz.
Normas conferidas na fonte oficial de cada conselho em 14 de outubro de 2026.
| Quem executa | Antes e depois | Depoimento de paciente | Preço e promoção |
|---|---|---|---|
| Médico CFM · Res. 2.336/2023 | Permitido com finalidade educativa, em conjunto que mostre indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem identificar o paciente e sem editar a imagem (art. 14, II). | Permitido se for sóbrio, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado (art. 14, II, g). Repostar conteúdo de paciente conta como publicação do médico (art. 8º, §3º). | Pode informar valores e formas de pagamento e anunciar descontos em campanhas, sem venda casada nem premiação (art. 9º, VI e VIII). |
| Dentista CFO · Código de Ética e Res. 196/2019 | Imagens do diagnóstico e da conclusão, pelo dentista que executou, com termo de consentimento (Res. 196/2019, art. 2º); imagens do transcurso do procedimento são proibidas (art. 3º). O Código pune publicidade enganosa ou abusiva com antes e depois (art. 44, I). | Sem regra expressa sobre depoimento nas normas consultadas. | Publicidade com preços e modalidades de pagamento é infração ética (Código de Ética, art. 44, I). |
| Biomédico CFBM · Res. 330/2020 | Permitido com termo de consentimento, publicado pelo biomédico que executou, com as legendas obrigatórias (art. 10, §1º, III a V). | Sem regra expressa; imagem de paciente só com autorização prévia e expressa (art. 11). | Vedado divulgar preços ou formas de pagamento para captação; pacotes, promoções e ofertas são mercantilização indevida (art. 11). |
| Enfermagem Cofen · Res. 554/2017 | Vedado como forma de assegurar garantia de resultado, salvo autorização expressa (art. 4º, XIV). Também é vedado expor imagem de pacientes em redes e grupos como o WhatsApp (X) e imagens de face ou corpo fora de finalidade acadêmica (XI). | Sem regra expressa nas normas consultadas. | Sem regra expressa nas normas consultadas. |
| Farmacêutico CFF · Res. 658/2018 | Vedado expor o paciente para divulgar resultado sem o consentimento expresso dele (art. 5º, f). | Sem regra expressa nas normas consultadas. | Vedado divulgar preços ou formas de pagamento para captação em desacordo com os direitos do consumidor (art. 5º, l). |
O detalhe que costuma pegar a clínica.
Médicos: o conjunto, e não a foto isolada
A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor 180 dias depois da publicação (art. 17), permite o uso da imagem de pacientes com finalidade educativa (art. 14). Mas o antes e depois precisa vir num conjunto que mostre indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações (art. 14, II, b), acompanhado de texto educativo (alínea a). A imagem não pode identificar o paciente nem ser editada ou melhorada (alíneas e e f), e exige autorização do paciente, com anonimato garantido mesmo depois dela (alínea i). E o elogio do paciente repostado pelo médico passa a contar como publicação do próprio médico (art. 8º, §3º).
Dentistas: duas normas, dois sentidos
O Código de Ética da Odontologia trata como infração a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive com imagens de antes e depois, preços e modalidades de pagamento (art. 44, I). A Resolução CFO 196/2019 autoriza a divulgação de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, pelo dentista que executou o procedimento e com termo de consentimento (art. 2º), e proíbe imagens do transcurso ou da realização do procedimento (art. 3º). Na prática, o post do dentista precisa caber nas duas.
Biomédicos: as legendas obrigatórias
A Resolução CFBM 330/2020 permite a divulgação de imagens pelo biomédico que executou o procedimento, com termo de consentimento (art. 10, §1º, III). No resultado final, a legenda deve dizer: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas” (inciso IV). No antes e depois, a legenda “divulgação autorizada pelo usuário” (inciso V). E toda atividade que dependa de autorização do paciente deve ser encaminhada ao conselho, sob responsabilidade do responsável técnico (inciso II).
Enfermagem e farmácia: a regra é a autorização
A Resolução Cofen 554/2017 veda expor a figura do paciente para divulgar técnica ou resultado, salvo autorização expressa (art. 4º, IV), expor imagem de pacientes em redes sociais e grupos como o WhatsApp (X) e imagens comparativas de antes e depois como garantia de resultado, salvo autorização expressa (XIV). No CFF, é vedado expor o paciente para divulgar resultado sem o consentimento expresso dele (Res. 658/2018, art. 5º, f) e usar expressões como “o melhor” ou “resultado garantido” (alínea h).
Antes de postar, cinco perguntas.
Quando várias categorias atendem no mesmo lugar, a regra que vale é a do conselho de quem executou o procedimento. E o documento que sustenta a publicação é sempre separado do termo do procedimento: dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD), e publicar a imagem da paciente exige consentimento específico e destacado, para finalidade específica (art. 11, I).
- Quem executou o procedimento, e qual é o conselho dessa pessoa?
- Existe autorização de imagem específica, por escrito e separada do termo do procedimento?
- A norma exige anonimato ou proíbe identificar o paciente?
- A imagem está sem edição e, quando a norma pede, com a legenda obrigatória?
- O texto evita promessa de resultado e expressões como “o melhor” ou “garantido”?
Quem publica em nome da clínica, e com qual documento, é uma regra que precisa estar escrita no contrato de quem executa. Veja como isso se organiza na página de assessoria jurídica para clínicas de estética e harmonização.
Você fala com o sócio responsável.
Tiago Ribeiro Soares
Graduado pela FMU. Conduz a frente de direito médico e sanitário do escritório: licenciamento, responsabilidade técnica, contratos de equipe e publicidade de clínica.
Adenilson Soares
Sócio responsável pela frente contenciosa e pela defesa em autuação sanitária e em representação perante conselho profissional.
Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.
276 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.
Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.
Para quem faz sentido — e para quem não faz.
Costuma fazer sentido
- Clínica que publica imagens de procedimentos no Instagram.
- Clínica com médicos, dentistas, biomédicos ou enfermeiros na mesma equipe.
- Profissional que recebeu notificação do conselho por publicidade.
- Clínica que vai lançar campanha de procedimentos.
Costuma não fazer
- Quem procura um modelo pronto de termo, sem olhar a rotina da clínica.
- Quem quer a garantia de que um post específico não será questionado: a análise depende do caso.
O que não fazemos.
- Não afirmamos regra de conselho sem abrir a norma na fonte oficial.
- Não usamos imagem de paciente nem caso de cliente.
- Não prometemos resultado em processo no conselho.
Perguntas frequentes
Médico pode postar antes e depois?
Dentista pode postar antes e depois?
Biomédico pode postar antes e depois?
Enfermeiro pode postar foto de paciente?
Médico pode postar depoimento de paciente?
Pode divulgar preço de toxina botulínica ou fazer promoção?
A autorização da paciente precisa ser por escrito?
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Vamos conversar?
Mande o @ da clínica e diga quais profissionais publicam. O sócio responsável lê e diz o que precisa de documento antes do próximo post. Não envie imagem nem dado de paciente.
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