Não é o título do contrato que decide quem responde pela sua clínica. É quem marca a agenda aí dentro.
O contrato vale pela rotina que descreve, e a rotina não parou no dia em que ele foi escrito. Entrou profissional, mudou quem supervisiona quem, começou procedimento que a clínica não fazia: cada uma dessas mudanças reescreve quem responde pelo quê, e é raro que alguma delas passe por um documento novo. Quem pergunta depois não é só o paciente.
A rotina da clínica muda sozinha. O documento que a descreve só muda quando alguém senta e reescreve.
São duas velocidades diferentes, e é por isso que o trabalho se divide em três ritmos — o terceiro não termina. Os três ritmos de trabalho →
O problema não é faltar um documento. É cada parte da clínica contar uma história diferente.
O contrato diz uma coisa. A rotina funciona de outra forma. A licença ficou como estava quando a clínica abriu. O prontuário registra o procedimento, mas não explica a supervisão. O profissional publica no próprio perfil. E, quando chega uma reclamação, essas peças são lidas juntas.
Uma pessoa aplica. Outra supervisiona. O CNPJ é de uma terceira. E quem publicou foi a conta pessoal de quem aplicou. Quatro posições no mesmo atendimento — quantas delas estão escritas em algum documento da sua clínica?
E não existe uma régua pública que resolva isso por você. Existe uma única lei sobre quem executa: a Lei nº 12.842/2013. Ela reserva ao médico a "execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos" — art. 4º, III. E logo abaixo ela define o que é invasivo:
Os dois incisos que diriam o que é procedimento invasivo não existem. Sobrou "invasão dos orifícios naturais atingindo órgãos internos" — que uma injeção na face não é. E o mesmo artigo ainda afasta a Odontologia no §6º e manda resguardar as competências próprias de biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta no §7º.
O que sobrou depois do veto não é uma regra clara com exceções. É um espaço que cada conselho preencheu com resolução própria — e resolução de conselho é o que mais se discute em juízo neste setor.
É por isso que a pergunta "eu posso fazer isso?" nunca tem uma resposta só, e por que ela muda de acordo com quem está segurando a seringa. A pergunta que atravessa todas as categorias é outra: quando alguém perguntar, existe documento?
Não afirmamos aqui o conteúdo de resolução de conselho que não abrimos na fonte oficial. Quando o caso for seu, abrimos a do seu conselho, com você, e mostramos a linha.
Quatro pessoas na mesma história. Nenhum papel dizendo quem é quem.
Um procedimento numa clínica de harmonização costuma envolver quatro posições diferentes, e quase nunca as quatro estão na mesma pessoa:
- Quem executaÉ quem encosta no paciente. Pode ser sócio, empregado, PJ, parceiro, ou alguém que aluga a sala e trabalha por conta própria. Cada um desses rótulos produz uma consequência diferente — e o rótulo não decide nada: o que decide é a rotina que o contrato descreve.
- Quem supervisionaAparece nas legendas o tempo todo, com registro e número. Supervisionar é assumir posição. Se existe supervisão, existe dever — e a pergunta seguinte é se existe documento que diga qual é, com que alcance e até onde.
- De quem é o CNPJÉ quem emite a nota, quem tem a licença sanitária, quem tem o responsável técnico anotado, e quem vai ser processada pelo paciente — o réu na ação, o que a lei chama de polo passivo. Frequentemente não é de quem executou nem de quem supervisionou.
- Quem publicaAqui está a parte que quase ninguém mapeou. O post que descreve o procedimento muitas vezes sai do perfil pessoal de quem executou, citando o nome da clínica e o registro de quem supervisionou. A clínica não escreveu, não aprovou e não consegue tirar do ar.
E isso não é detalhe de marketing. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integra o contrato que vier a ser celebrado.
"Ou dela se utilizar" é a metade que alcança a clínica que apenas se beneficia de um texto que outra pessoa escreveu. O paciente chegou por aquele post. O post não é da clínica. A obrigação, sim.
Qualquer pessoa consegue ler os anúncios que uma clínica está veiculando agora: a Biblioteca de Anúncios da Meta é pública, não pede login e não pede que se siga ninguém. Ela mostra o que está no ar, quem é a página anunciante e desde quando a veiculação começou. É assim que se descobre que existe anúncio dizendo o nome de uma clínica que a clínica não publicou.
Quando o problema chega, a norma já existe. O que costuma faltar é a prova.
Quando o caso chega, ninguém discute qual resolução se aplica antes de perguntar o que a clínica tem guardado. E aí a discussão inteira se desloca: deixa de ser sobre a técnica e passa a ser sobre o que foi registrado no dia.
Documento feito depois do problema não prova o que aconteceu antes dele. O termo assinado na véspera da reclamação. O contrato refeito depois da fiscalização. A autorização de imagem colhida quando o paciente já pediu para tirar a foto do ar. Todos existem, todos estão na pasta, e nenhum prova o que precisaria provar.
Algumas coisas ainda podem ser feitas depois de uma reclamação. Outras, não.
Depois que o problema chega, ainda é possível responder ao paciente, apresentar defesa e discutir responsabilidade. O que já não dá para fazer é voltar ao dia do procedimento. Depois dele, ninguém consegue:
- registrar no prontuário o que não foi anotado no dia;
- colher o consentimento que não foi documentado;
- definir, para trás, quem supervisionava quem;
- mudar um contrato que já vinha sendo cumprido de outro jeito;
- fazer a licença descrever uma atividade que a clínica já realizava.
É por isso que acompanhamento jurídico não começa quando aparece um processo.
Seis meses depois, ela volta ao balcão e pergunta o que foi aplicado nela. A pasta tem a foto do antes. Tem o termo assinado. Tem a conversa no WhatsApp. Produto, dose, lote e a mão que aplicou: não tem.
01 · O PRONTUÁRIO
O registro do atendimento, com o que foi aplicado, quanto, onde, e o que o paciente foi informado. É o documento que a clínica é intimada a juntar — e cuja ausência costuma desequilibrar a discussão inteira, porque não há como reconstruir depois o que não foi anotado no dia.
Quem guarda: a clínica02 · O TERMO, POR PROCEDIMENTO
Um termo que serve para toxina, preenchedor e bioestimulador ao mesmo tempo não documenta o risco específico de nenhum deles. O que se discute depois é sempre o risco daquele procedimento, naquele paciente, naquele dia.
Quem assina: o paciente, antes03 · A AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM
Separada do termo do procedimento. A LGPD só deixa usar dado de saúde nas situações que ela lista uma a uma. Atender o paciente entra na situação “tutela da saúde”, que não exige assinatura nenhuma (art. 11, II, "f"). Publicar a imagem dele, não — aí é preciso consentimento por escrito, “de forma específica e destacada, para finalidades específicas” (art. 11, I).
Quem assina: o paciente, por escrito04 · O CONTRATO DE QUEM EXECUTA
E de quem supervisiona. O que é lido depois não é o título do documento: é a rotina que ele descreve — quem marca o paciente, quem define horário e meta, quem pode desmarcar sem punição, de quem é o material, quem responde ao direct.
Quem assina: a clínica e cada profissional05 · LICENÇA E RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
Vigentes, e compatíveis com o que a clínica faz hoje. Muda o procedimento, muda quem executa, e é comum a licença seguir descrevendo a clínica de dois anos atrás.
Quem confere: a vigilância, sem avisar06 · REGISTRO DA EMPRESA NO CONSELHO
A Lei nº 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatórios o registro da empresa e a anotação dos profissionais "em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros". São dois critérios, e o segundo é o que decide quando há mais de uma categoria na sala.
Quem responde: a empresa, não só o profissionalNo mesmo atendimento costumam aparecer quem executa, quem supervisiona e quem é titular do CNPJ. E o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor é direto: “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos”. Solidariamente quer dizer que o paciente pode cobrar o valor inteiro de qualquer um deles — da clínica, de quem executou ou de quem supervisionou —, e quem pagou depois se entende com os outros. A posição de cada um precisa estar escrita — e o escrito precisa descrever o que de fato acontece.
Nenhum desses seis é sobre o que a clínica publica. Todos os seis são conferidos por causa do que ela publicou.
A estrutura muda o ano inteiro. A pasta, não.
O valor da prova depende de ela existir antes. E "antes" não é um documento — é uma rotina. A clínica contrata, troca de profissional, muda de procedimento, abre sala, recebe paciente novo e publica toda semana. A pasta que estava em dia em março está desatualizada em julho sem que ninguém tenha feito nada de errado.
O que acontece na clínica, o que isso dispara juridicamente e o que fica sob acompanhamento do escritório.
| O que acontece na clínica | O que isso dispara | O que fica sob acompanhamento |
|---|---|---|
| Entra profissional novo — CLT, PJ, parceria ou aluguel de sala | Um contrato que vai ser lido pela rotina que descreve, não pelo título que tem | Contrato de quem executa e revisão dos vigentes |
| Alguém passa a executar sob supervisão de outro profissional | Uma posição assumida por escrito — ou assumida sem escrito | Documento de supervisão: alcance, limite e quem responde |
| A clínica passa a oferecer um procedimento que não fazia | Licença, responsável técnico e termo específico deixam de descrever a operação | Atualização da licença, do RT anotado e do termo |
| Um paciente escreve reclamando no direct ou na avaliação | A primeira resposta, que fica registrada e vai ser lida depois — como cuidado ou como admissão | Redação da primeira resposta ao paciente insatisfeito |
| Um profissional publica, do perfil pessoal, procedimento feito na clínica | Obrigação da clínica por texto que ela não escreveu — art. 30 do CDC | Regra de publicação e autorização de uso do nome da clínica |
| A vigilância sanitária aparece e lavra um auto de infração | O prazo para apresentar defesa, que começa a correr no dia em que a clínica é notificada | Defesa na vigilância sanitária |
| Chega representação no conselho de alguém da equipe | O prazo ético-disciplinar, na norma do conselho dele — e é a pessoa física que responde | Defesa em representação no conselho |
| Passa um trimestre e não acontece nada | Nada. E é exatamente esse o problema | Relatório periódico: o que mudou, o que venceu, o que continua publicado |
A maioria dessas linhas acontece sem que nenhum paciente tenha reclamado.
Três ritmos de trabalho. O terceiro não termina.
O levantamento
Identificamos como a clínica opera hoje: quem executa cada coisa, sob que registro, com que contrato, o que a licença descreve, quem está anotado como responsável técnico e o que já está publicado dizendo o nome da clínica. Termina com uma lista escrita e priorizada. Você fica com a lista, independentemente do que decidir depois.
A implantação
Escrever e refazer o que a lista apontou: contratos de quem executa e de quem supervisiona, termo por procedimento, autorização de imagem apartada, registro da empresa e anotação do RT, e a regra de quem pode publicar em nome da clínica. Tem começo e tem fim.
O acompanhamento
Exatamente a tabela acima. Cada entrada de profissional, cada procedimento novo, cada reclamação que chega e cada peça que sobe passam pelo escritório enquanto ainda dá para mudar. Existe porque a clínica não para — e porque a prova só vale se já estiver lá quando o problema chegar.
Escopo, canais, prazos de resposta e limites de atuação são definidos em contrato, caso a caso, conforme a estrutura de cada clínica. Esta página não trata de honorários.
Você fala com o sócio responsável.
Tiago Ribeiro Soares
Graduado pela FMU. Conduz a frente de direito médico e sanitário do escritório — licenciamento, responsabilidade técnica, contratos de equipe e publicidade de clínica.
Adenilson Soares
Sócio responsável pela frente contenciosa e pela defesa em autuação sanitária e em representação perante conselho profissional.
Edifício Maria José, São Paulo. Atendimento presencial ou online, com a mesma estrutura.
0 avaliações públicas no Google em outubro de 2026. Falam de atendimento — não de resultado de processo.
Inscrita na OAB/SP sob o nº 48.520. Quem analisa o caso é o sócio que conduz a conversa.
Seis perguntas sobre quem faz o quê aí dentro.
Todas respondíveis de memória, nenhuma sobre paciente. O resultado não é uma nota nem um parecer: é a lista dos documentos que sustentam cada resposta que você deu, no estado em que você mesmo acabou de declarar que eles estão. Roda no seu navegador. Não informe dados de pacientes.
As seis perguntas precisam de JavaScript, que está desligado neste navegador. Fale direto pelo WhatsApp: as mesmas perguntas cabem numa conversa.
Três minutos. Sigilo profissional desde a primeira linha.
O trabalho é mensal porque a clínica não para: cada profissional que entra, cada procedimento novo e cada publicação no ar ganha um documento dizendo quem executou, sob supervisão de quem e sob qual CNPJ. Preencha abaixo e marcamos uma conversa para olhar, papel por papel, o que a sua clínica já tem escrito. Nada de documento de paciente, agora nem depois desta página.
Para quem faz sentido — e para quem não faz.
Costuma fazer sentido
- Clínica em que alguém executa sem ser sócio
- Onde há supervisão de um profissional sobre outro
- Equipe contratada como PJ, parceria ou aluguel de sala
- Profissional que atende sozinho e já tem CNPJ e agenda cheia
- Clínica que já recebeu reclamação, notificação ou fiscalização
- Clínica que vai abrir sala ou unidade nova
Costuma não fazer
- Quem ainda está em formação e atende paciente modelo
- Quem procura confirmação de que está tudo certo
- Quem quer o documento pronto hoje, sem olhar a operação
O que não fazemos.
- Não prometemos resultado.
- Não dizemos que a clínica está regular sem ver o documento.
- Não afirmamos o conteúdo de norma que não abrimos na fonte oficial.
- Não falamos com paciente da clínica.
- Não guardamos imagem nem prontuário de paciente.
Perguntas frequentes
Eu já tenho termo de consentimento assinado. Não basta?
Não sou médico. Isso é para mim?
Já tenho um plano que paga advogado se eu for processada.
Existe um anúncio sobre a minha clínica que não fui eu que publiquei.
O que acontece depois que eu envio o formulário?
Vocês precisam dos meus documentos para começar a conversa?
Vamos conversar?
A primeira conversa serve para entender a estrutura da sua clínica e dizer, com honestidade, se somos o escritório certo para ela. Se não formos, indicamos quem possa ser.
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Tradução para Libras. O botão na lateral da tela abre o VLibras e traduz o conteúdo para a Língua Brasileira de Sinais.
Leitor de tela. Os seis documentos aparecem fechados e vão abrindo conforme você desce — mas o texto deles nunca é escondido de quem usa leitor de tela: os seis são lidos por inteiro, a qualquer momento.
Teclado, movimento e zoom. Há atalho para pular direto ao conteúdo, o foco fica visível em todos os campos, a tarja do topo pode ser pausada, e a página respeita a preferência do seu sistema por menos movimento. O zoom não está bloqueado.
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Sobre esta página. Publicação de conteúdo jurídico informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. É informativa e não constitui oferta de resultado, consulta jurídica nem análise de caso concreto. As normas citadas estão indicadas com fonte e data e foram conferidas em texto oficial. Onde a norma de um conselho profissional não foi consultada em fonte oficial, esta página não afirma o seu conteúdo. A lista das seis perguntas é preliminar, automatizada, não afirma regularidade nem irregularidade e não tem valor de parecer; situações concretas dependem de análise individual, com os documentos à vista. O envio de informações não implica contratação de serviços advocatícios. Não colete nem envie dados de pacientes por esta página.